Lei aprovada na Câmara de Vereadores de Penha em 2017, de autoria do vereador Luizinho Américo (PSDB), e sancionada pelo prefeito Aquiles da Costa (MDB), estabelece desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal de serviço de água por dia de falta de abastecimento.
Pela lei, os valores relativos ao desconto decorrente da falta de abastecimento de água serão efetuados na fatura do mês em curso, se ocorrida no período anterior à emissão da fatura mensal.
Quando a falta do abastecimento coincidir com o período de emissão do faturamento do mês em curso, ou ainda, após a emissão, o desconto será efetivado na fatura do mês seguinte. Há dias moradores e turistas reclamam de caixas de água vazias em diversos bairros regiões de Penha.
Para garantir o desconto, o morador deve informar à Ouvidoria da Águas de Penha ou da prefeitura de Penha, que são obrigados a abrir protocolo de reclamação. O consumidor deve informar a data de início e horário da interrupção e, de restabelecimento do fornecimento da água.
Ouvidoria da Águas de Penha – http://www.aguasdepenha.com.br/ouvidoria/
Ouvidoria da Prefeitura de Penha – https://penha.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4
