Justiça suspende efeitos de notificação da prefeitura contra Águas de Penha

Era inevitável: começou a judicialização entre prefeitura de Penha e Águas de Penha em torno do contrato de concessão. Em ação movida pela concessionária, o juiz Luiz Carlos Vailati Junior, da Comarca de Balneário Piçarras, suspendeu os efeitos da notificação extrajudicial da prefeitura de Penha contra a concessionária. Pela notificação, a empresa teria até este sábado, 25, para informar como entregaria os serviços ao governo: se de forma espontânea ou via judicial. A decisão foi publicada na última quarta-feira (22).

O Gestor de Águas do município, Eduardo Bueno, disse à reportagem do Notícias de Penha que a prefeitura ainda não havia sido notificada da decisão. “Isso é novidade para a gente. Mas estamos bem tranquilos quanto ao andamento deste caso. Semana que vem a prefeitura vai protocolar na justiça as ações necessárias para o rompimento do contrato. Estamos bem balizados em documentos”, afirmou Bueno.

O juiz Luiz Carlos Vailati Junior determinou que a prefeitura “se abstenha de concretizar qualquer ato tendente a obstar a atuação da requerente na prestação de serviço de abastecimento de água e esgoto, mantendo, até ulterior decisão, os termos do contrato firmados entre as partes”.

Entenda o caso

No dia 14 de janeiro, o prefeito Aquiles da Costa (MDB) anunciou que romperia o contrato com a Águas de Penha, que venceu licitação em 2015 para a exploração dos serviços de água e esgoto na cidade. Aquiles argumentou que os serviços vêm ocorrendo de maneira precária; além disso, o governo municipal sustenta que o edital que lançou a licitação apresenta diversas irregularidades.

“Toda essa documentação fará parte do processo que a prefeitura irá mover contra a empresa. Não temos dúvida quanto ao rompimento deste contrato”, comentou Eduardo Bueno, Gestor de Águas de Penha.

No mesmo dia da coletiva, a prefeitura notificou a Águas de Penha extrajudicialmente informando que iria rescindir o contrato de concessão firmado em 2015. O governo deu prazo de 10 dias para manifestação da concessionária.

Segundo o juiz Luiz Vailati, como o prazo de resposta estava na iminência de vencer, a empresa pediu a suspensão dos efeitos e prazo da notificação

“Sem adentrar no mérito da questão e sem analisar os argumentos da requerente, entendo que qualquer efeito decorrente da notificação extrajudicial deve ser sustado, pois: [a] é iminente o término do prazo concedido pelo Município para rescisão unilateral do contrato firmado entre as partes; [b] a questão tratada nos autos versa sobre serviço essencial à população de Penha (abastecimento de água) e a rescisão no momento gerará mais prejuízo do que benefício; e [c] eventual postergação da análise da liminar também não gerará prejuízo ao Município”.

Decreto

O prefeito Aquiles assinou nesta sexta, 24, um decreto extinguindo o contrato de concessão, e vai recorrer à justiça para tomar os serviços da concessionária. Segundo Eduardo Bueno, assim que a prefeitura assumir os serviços, a população será informada imediatamente. “Não haverá interrupção do fornecimento de água. Os serviços serão contínuos”, afirmou.

Procurada, a Águas de Penha ainda não se manifestou.