Advogada presa em Piçarras ano passado continuará na cadeia, decide justiça

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou habeas corpus à advogada J.R.S., 28 anos, presa no ano passado, em Balneário Piçarras. Ela foi presa em flagrante em 21 de dezembro acusada de estelionato e falsificação de documentos.

Segunda denúncia do Ministério Público, a advogada obtinha documentos de identidade junto a terceiros e, após adulterá-los com sua fotografia, utilizava-os para fazer compras no comércio – eletrodomésticos em geral – e contrair empréstimos em instituições financeiras.

A juíza Regina Aparecida Soares Ferreira, de Balneário Piçarras, afirmou que a materialidade do delito está devidamente comprovada, assim como os indícios de autoria – ela teria sido identificada por câmeras de segurança, seguida pela polícia e presa.

Na ocasião, de acordo com os autos, ela confessou o crime e entregou os eletrodomésticos adquiridos com documentos falsos. Para a juíza, a prisão preventiva se justifica porque é preciso interromper a trajetória criminosa da acusada.

“Há fortes indícios de que ela praticou outro crime de estelionato contra o mesmo estabelecimento. Não fosse o bastante, nessa mesma comarca, responde a outra ação penal também por estelionato, tendo sido presa em novembro de 2017 e colocada em liberdade um mês depois, ou seja, deveria estar cumprindo as cautelares impostas diante da concessão de liberdade provisória. Porém, foi novamente presa, o que reforça que em liberdade encontrou os mesmos estímulos para voltar a delinquir”, concluiu.

Além disso, a advogada responde a três outras ações penais na comarca de Joinville e possui condenação pela prática de receptação e uso de documento falso.

“Como se vê”, pontua o relator do HC, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, “a ficha criminal é extensa, sendo certo o risco de reiteração delitiva e a possibilidade de evasão, já que nos outros processos, ao que tudo indica, vem se esquivando da responsabilidade penal, sendo inconteste o risco à garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”.

O que diz a presa

A advogada alega ser vítima de constrangimento ilegal porque não há fatos que autorizem a prisão cautelar. Diz que os delitos em tese praticados não são graves e argumenta não integrar nenhuma associação criminosa, portanto não apresenta ameaça à sociedade.

Por ser advogada, sustenta, teria o direito de ficar numa Sala de Estado Maior – espaço sem grades e sem portas fechadas pelo lado de fora, instalado no Comando das Forças Armadas ou em outras instituições militares.

Porém, como explica o relator, na hipótese de não haver estabelecimento específico, existe a possibilidade de recolhimento do preso em cela distinta no mesmo estabelecimento da prisão comum, desde que respeitadas certas condições de salubridade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com os autos, a advogada não apontou qualquer irregularidade concreta em relação a suas condições na prisão. Segundo a gerente do presídio, ela se encontra na cela com as melhores condições sanitárias da unidade, seguindo o precedente de outra advogada presa no mesmo local.

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